Regulamento
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR (PPV)
A UNION é uma associação privada sem fins lucrativos, com base legal na Constituição Federal em seu artigo 5º inc. XVIII, XIX, XX e XXI, bem como no Código Civil, em seu artigo 53 e seguintes, e tem como objetivo a defesa e promoção dos interesses de seus associados , disponibilizando aos associados um rol de benefícios e amparo em situações indicadas nesse regulamento, por meio da assistência mútua ou através de prestadores contratados, com toda as suas atividades fundamentadas pelo princípio do associativismo.
A UNION NÃO É UMA SEGURADORA, mas sim uma entidade dotada de personalidade jurídica, não devendo ser tratada em hipótese alguma como uma sociedade empresária, consideradas as peculiaridades do programa de proteção veicular, especialmente no que tange ao rateio das despesas com eventos entre associados e a completa ausência de finalidade lucrativa.
O PROGARMA PROTEÇÃO VEICULAR (PPV) DA UNION NÃO DEVE SER CONFUNDIDO EM HIPÓTESE ALGUMA COM SEGURO, TRATANDO-SE DE UM PLANO DE SOCORRO MÚTUO ENTRE OS SEUS ASSOCIADOS, LEIA ATENTAMENTE AS REGRAS A SEGUIR.
CONDIÇÕES GERAIS DO PPV
1 – O Programa de Proteção Veicular (PPV) da UNION tem como objetivo primordial conferir proteção e segurança aos automóveis de seus associados aderentes ao programa, através do rateio dos danos materiais eventualmente sofridos e acobertados pelo programa, na forma deste regulamento, bem como através da prevenção ativa de acidentes, pela veiculação de material educativo pertinente às normas de segurança no trânsito, dentre outras medidas preventivas.
2 – Para participar do PPV o associado deve estar devidamente filiado a UNION e, voluntariamente, indicar seu interesse na participação do referido programa, através de termo de adesão próprio. Ao aderir voluntariamente aos programas, o associado se compromete a contribuir com as cotas necessária referente às despesas apuradas para consecução dos benefícios através do MUTUALISMO, ou seja, repartição proporcional dos programas de assistência de eventos danosos já ocorridos através de rateio de despesas.
2.1 – Para aderir ao PPV da UNION, o associado deverá encaminhar à Diretoria da UNION os seguintes documentos, além de pagar a taxa de adesão e submeter seu veículo a aprovação da vistoria:
2.1.1 – Termo de adesão em modelo próprio;
2.1.2 – Carteira Nacional de Habilitação dentro da vigência ou CPF e RG, caso associado não for habilitado.
2.1.3 – CRV do veículo, ou nota fiscal em caso de 0km;
2.1.4 – Cartão de CNPJ e Contrato Social / Estatuto Social, caso seja pessoa jurídica.
2.1.5 – Inspeção com fotos, realizada por profissional credenciado à UNION.
2.1.6 – Fica desde já ciente o associado de que para efetivação da adesão ao PPV, serão realizadas as consultas abaixo, sendo que a existência de registros que desabonem o associado ou veículo pode obstar a aceitação da adesão ao programa.
_ Do associado: Histórico criminal, consulta de pontuação/validade de CNH, consulta SPC/SERASA, consulta de histórico de acidentes e indenizações anteriores, etc.
_ DO VEÍCULO: Consulta de multas, consulta de busca e apreensão, consulta de histórico de indenização integral e leilão, remarcação de chassi, etc.
2.2 – O período mínimo de participação no PPV da UNION é de 3 (três) meses, contados a partir da adesão ao programa e, caso o associado venha a usufruir do benefício da repartição de prejuízos materiais conferido pelo PPV, haverá uma nova fidelização de 6 (seis) meses a contar da data do acionamento.
2.3 – O associado que desejar se desligar do PPV deverá encaminhar um requerimento escrito à diretoria da associação, devendo o associado estar adimplente com todas as suas obrigações relativas ao PPV. O requerimento deverá conter as seguintes informações: Nome completo, CPF, modelo do veículo, placa, motivo do desligamento.
2.3.1 – O pedido de desligamento deverá ser realizado até o 20º dia do mês (data de fechamento e rateio) , para que não haja responsabilidade de pagamento do boleto do próximo mês, visto que caso se ultrapasse esta data, o associado é incluído no fechamento e rateio do mês corrente. E neste caso não existe cobrança pro-rata.
2.3.2 – O associado que requerer o desligamento em violação ao disposto no item 2.2, incorrerá em multa correspondente ao valor mensal médio do rateio apurado nos seis meses anteriores ao pedido, multiplicado pelo número de meses faltantes para o cumprimento do prazo designado no referido item.
2.3.3 – Será permitida a transferência de titularidade de um veículo cadastrado no PPV, desde que o novo associado titular pague uma taxa relativa a transferência e que não tenha nenhum impedimento quanto a sua inclusão no programa, ou caso não seja associado, ao quadro de associados da UNION. Este procedimento estará condicionado a aprovação expressa da diretoria da UNION.
2.3.4 – Será permitida a substituição de um veículo cadastrado no PPV, desde que o associado pague uma taxa relativa a substituição e que o veículo não tenha nenhum impedimento quanto a sua inclusão na referida proteção. Este procedimento estará condicionado a aprovação expressa da diretoria da UNION.
2.4 – Caso o associado ou o veículo cadastrado se envolva em mais de 1 (um) evento danoso no período de 12 (doze) meses, este poderá ser excluído compulsoriamente do PPV, a critério da Diretoria Executiva, e assegurado o direito a recurso administrativo e após este, pedido de reconsideração.
2.4.1 – No caso do segundo acionamento no período de 1 (um) ano, o segundo acionamento terá a incidência do valor da participação do associado prevista na cláusula 7 e seguintes, em dobro. No caso de terceiro acionamento no período de 1 (um) ano, o valor será triplicado, e assim por diante.
2.5 – Os associados aderentes ao PPV da UNION deverão pagar a taxa administrativa do PPV, por cada automóvel cadastrado, correspondente ao custeio de despesas administrativas do PPV.
2.5.1 – O valor da taxa administrativa do PPV, calculado de acordo com o valor do automóvel, terá como referência o perfil do veículo de acordo com os seus respectivos valores de mercado, tendo em vista o índice da tabela FIPE (www.FIPE.com.br). Caso o veículo cadastrado seja de fabricação e de modelo diferentes (Ex: 2016/2017), a avaliação será feita considerando o ano de fabricação.
CARRO DE PASSEIO (VEICULO LEVE)
DE ATÉ VALOR
PERFIL 1 R$ 00.001,00 R$ 20.000,00 R$ 52,00
PERFIL 2 R$ 20.001,00 R$ 30.000,00 R$ 52,00
PERFIL 3 R$ 30.001,00 R$ 40.000,00 R$ 52,00
PERFIL 4 R$ 40.001,00 R$ 50.000,00 R$ 82,00
PERFIL 5 R$ 50.001,00 RS 60.000,00 RS 92,00
PERFIL 6 R$ 60.001,00 R$ 70.000,00 R$ 102,00
PERFIL 7 R$ 70.001,00 R$ 80.000,00 R$ 122,00
CAMINHONETE DIESEL E VANS
DE ATÉ VALOR
PERFIL 1 R$ 00.001,00 R$ 50.000,00 R$ 98,50
PERFIL 2 R$ 50.001,00 R$ 60.000,00 R$ 108,50
PERFIL 3 R$ 60.001,00 R$ 70.000,00 R$ 118,50
PERFIL 4 R$ 70.001,00 R$ 80.000,00 R$ 128,50
PERFIL 5 R$ 80.001,00 R$ 90.000,00 R$ 138,50
PERFIL 6 R$ 90.001,00 R$ 100.000,00 R$ 148,50
PERFIL 7 R$100.001,00 R$ 120.000,00 R$ 158,50
2.5.2 – Enquanto o associado estiver participando do PPV, ele pagará uma taxa administrativa da cláusula de número 2.5.1 por cada veículo, estando já incluso neste valor os R$ 20,00 (vinte reais) referentes à contribuição associativa da UNION. Assim que se desligar do PPV, o associado voltará a pagar somente a contribuição associativa, nos termos do regimento interno da UNION.
2.5.3 – É de inteira responsabilidade do associado o monitoramento do valor do veículo, e seu remanejamento entre os perfis da cláusula 2.5.1. Salienta-se que o ressarcimento será sempre feito com base no valor de tabela FIPE do veículo na data do evento danoso, independente de seu valor da época da adesão.
2.6 – Os valores citados na cláusula 2.5.1 serão administrados pela Diretoria Executiva da UNION, e aplicados na manutenção das despesas administrativas do PPV, e não confundem com a contribuição associativa, que se destina ao custeio da associação.
2.7 – Em caso de inadimplência, o associado não poderá usufruir de nenhum dos benefícios oferecidos pelo PPV da UNION, além de estar sujeito à eliminação do PPV, do quadro de associados da UNION, e ainda de ter seu CPF inscrito nos serviços de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
2.8 – A eliminação do associado do corpo social obedecerá ao disposto no art. 15º do Estatuto Social da UNION, cabendo à Diretoria Executiva ratificá-la, sempre resguardado o direito à ampla defesa e à interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo à Assembléia Geral subseqüente à deliberação, o prazo para interposição do recurso, para as finalidades previstas nesta cláusula é de 5 (cinco) dias corridos, a partir da notificação formal do associado.
2.9 – Os veículos deverão ser previamente cadastrados junto ao PPV da UNION, através de inspeção a ser realizada, arquivando-se fotos dos mesmos e todos os documentos elencados na cláusula de número 2.1.
2.9.1 – A UNION não efetua na inspeção nenhuma avaliação do valor de mercado do veículo, nem da legalidade de sua procedência, sendo esta de inteira responsabilidade do associado.
ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR
3.1 – Os benefícios do PPV para veículo do associado cadastrado tem início a partir da data e hora de pagamento da taxa de adesão e inspeção veicular.
3.1.1 – A inspeção veicular poderá ser dispensada por até 10 (dez) dias, com cobertura normal, quando o veículo for 0 (zero) km e for enviado a UNION, por fax ou outra forma, Nota Fiscal do veículo antes dele sair da concessionária ou revenda. Após esse período a proteção estará suspensa até que seja feita a vistoria.
3.2 – A Proposta de adesão ao PPV poderá ser recusada em até 15 (quinze) dias pela Diretoria da UNION, contados a partir da data do seu recebimento. A eventual recusa e os motivos desta serão informados ao pretendente através de carta com AR, enviada ao endereço constante na proposta de adesão. Na hipótese de recusa, os valores das taxas discriminadas no item acima serão ressarcidos, restando válida a proteção do PPV, contudo, até a hora e data de entrega do AR que informar o associado da recusa, ou a quem receba o AR no endereço indicado pelo associado.
3.3 – A diretoria da UNION se resguarda no direito de indeferir a inclusão de qualquer veículo ao PPV, caso o mesmo se encontre em más condições de conservação ou tenha alterações, modificações e assessórios que possam afetar sua segurança ou desempenho.
3.3.1 – A Diretoria Executiva da UNION poderá ainda proceder à eliminação do PPV de qualquer um dos associados a qualquer tempo, caso este aja contra os interesses coletivos dos associados, ou viole qualquer uma das normas estatutárias ou regulamentares da associação, assegurado o direito a ampla defesa e contraditório, nos termos da cláusula 2.8.
3.4 – É exigido para todo e qualquer veículo a instalação de “dispositivo antifurto” aprovado pela UNION. Todo veículo que não tiver o mesmo instalado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a vistoria, perderá a proteção contra roubo ou furto. A comprovação da instalação será mediante apresentação de documento fiscal da rede conveniada, protocolado na sede da UNION, ou mediante vistoria.
3.4.1 – A UNION exige ainda, para veículos com valor acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou a critério da Diretoria, a instalação e manutenção de equipamentos rastreadores, visando diminuir o índice de furto/roubo. Para estes veículos, os benefícios para casos de furto e roubo somente valerão após a instalação do rastreador. O mesmo vale para todos os veículos do Grupo Especial (assim identificados no laudo de vistoria) e do grupo Diesel/Vans/Caminhonetas.
3.5 – O veículo deverá estar em dia com os impostos, taxas e toda a documentação necessária para a sua circulação, caso contrário, o associado não terá nenhum direito aos benefícios oferecidos pela UNION aos quais faz jus em caso de acidentes, tendo em vista que o mesmo não se encontrava apto para transitar em via pública.
3.5.1 – Após o pagamento do boleto em atraso o veículo terá cobertura somente 02 ( dois ) dias úteis após o pagamento.
3.6 – O não pagamento do boleto mensal em até 5 (cinco) dias da data de vencimento, determina a perda automática de todos os benefícios oferecidos pelo PPV da UNION.
3.7 – Para reativação dos benefícios do PPV, deverá o associado em atraso solicitar uma nova guia de cobrança e passar por uma nova inspeção, seja ela em um dos pontos autorizados sem custo para o associado, ou através da visita de um inspetor sendo que neste caso o associado pagará uma taxa de deslocamento a ser determinada pela diretoria executiva da UNION.
3.8 – Após 15 (quinze) dias de atraso no pagamento do boleto bancário, o Associado inadimplente poderá ter seu nome encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito (tais como SPC, SERASA, etc.), podendo ainda o título ser protestado, sem prejuízo da propositura da Ação Judicial competente para recebimento do débito.
3.9 – Se o Associado atrasar o pagamento do seu boleto bancário por mais de 30 (trinta) dias, seu veículo será automaticamente EXCLUÍDO do PPV da UNION, ficando sua re-inclusão condicionada:
- Ao pagamento do débito;
- A nova inspeção do veículo;
III. A parecer favorável da Diretoria.
3.10 – O não recebimento do boleto e a exclusão do associado do PPV ou da UNION não o exime da responsabilidade pelo seu pagamento, visto que a cobrança se trata sempre do mês anterior, período em que o associado usufruiu dos benefícios do PPV.
BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR
4 – A cobertura do PPV se aplica aos seguintes eventos: Roubo, furto, colisão, capotamento, abalroamento, incêndio ( desde que não seja criminoso ou ocasionado por negligência). Danos materiais à terceiros limitados à R$30.000,00 (trinta mil reais).
4.1 – Não serão inclusos no benefício os acessórios do veículo, constando ou não no momento da inspeção inicial (a cláusula se aplica aos equipamentos de som, rodas e pneus (exceto originais), calotas, extintor, estepe, chave de roda, triangulo, macaco, kit gás, DVD e afins, que não são cobertos em hipótese alguma);
4.1.1 – As garantias contra roubo e furto não se confundem com fraudes e apropriação indébita, além de outras práticas delituosas, que não são beneficiados pela proteção.
4.1.2 – Não haverá benefício da cobertura para casos de roubo ou furto de veículos que não se enquadrarem nas cláusula 3.4. e 3.4.1.
4.1.3 – Na hipótese de indenizações de pneus, que forem afetados pelo evento, a UNION pagará o valor equivalente ao estado do mesmo, conforme constatado na vistoria prévia.
4.1.4 – Veículos com alíquotas, taxas ou impostos reduzidos ou isentos, tais como táxis, produtor rural e frotistas, serão ressarcidos pelo valor constante na Nota Fiscal do veículo, no caso de veículo 0 (zero) KM ou a regra aplicada no subitem anterior.
4.1.5 – Não haverá beneficio da cobertura para chave de ignição em nenhuma hipótese.
4.1.6 – Não haverá beneficio de cobertura nos casos de colisão para categoria motocicleta.
4.2- Os benefícios do PPV NÃO se aplicam aos seguintes eventos:
4.2.1 – Responsabilidade civil facultativa, pessoais, corporais e morais, a terceiros e aos ocupantes do veículo (exceto nos casos em que forem expressamente contratados a parte), chuvas de granizo, submersão por inundação ou alagamento de água doce (exceto nos casos em que forem expressamente contratados à parte);
4.2.2 – Eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor, como dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa, ou ainda, não ter habilitação adequada conforme categoria do veículo, rebocar ou transportar o veículo inadequadamente;
4.2.3 – Negligência na utilização ou manutenção do veículo (itens de segurança, pneus e freios, dentre outras situações previstas na legislação vigente).
4.2.4 – Utilizar inadequadamente o veículo com relação a lotações de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada.
4.2.5 – Carros rebaixados devem ter laudo do IMETRO com vistoria rigorosamente em dia para ter a cobertura garantida da suspensão. Da mesma forma carro que possuem kit gás só terá proteção contra incêndio se estiver rigorosamente em dia com a vistoria do IMETRO. Ressalta-se que caso estas alterações sejam feitas após a vistoria, todos os benefícios serão cancelados automaticamente.
4.2.5.1 – Em hipótese alguma carro que possui kit gás terá cobertura contra incêndio, se constatado que o incêndio foi provocado pelo equipamento.
4.2.6 – Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito fabricação, defeito mecânico, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e chuva;
4.2.7 – Quaisquer atos de hostilidade, tumultos, motins, sabotagem, vandalismo;
4.2.8 – Atos de autoridade pública salvo para evitar propagação de danos inclusos no benefício;
4.2.9 – Negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salva-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer evento (danos no motor após colisão na parte inferior do veículo);
4.2.10 – Atos praticados em estado de insanidade mental e /ou sob efeito de bebidas alcoólicas e /ou tóxicas. Também não terá cobertura para o associado que se envolver em evento, e estando sob suspeita de embriaguez, e se recuse a realizar exames de etilômetro ou de sangue.
4.2.11 – Danos emergentes;
4.2.12 – Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente da paralisação do veículo associado ou mesmo de terceiro, mesmo sendo em conseqüência de risco coberto pela proteção do(s) veículo(s);
4.2.13 – Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, inadequados, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
4.2.14 – Danos causados a carga transportada;
4.2.15 – Danos causados em caso de pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a tal fim, ou mesmo em local apropriado;
4.2.16 – Danos ocorridos com o veículo fora do território nacional;
4.2.17 – Perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo em competições, apostas, provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios;
4.2.18 – Multas impostas ao associado e despesas de qualquer natureza relativa a ações e processos criminais;
4.2.19 – As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na inspeção inicial do veículo associado, nos eventos de danos reparáveis (em caso de danos irrepáraveis, tais avarias serão descontadas do valor a ser ressarcido); Em caso de reparo das avarias preexistentes anteriores à inspeção inicial, o associado deverá solicitar nova inspeção, contraindo o onus de pagamento de todas as despesas referentes à nova inspeção.
4.2.20 – Reparos de avarias sofridas no veículo cadastrado promovidos sem a autorização da UNION,
4.2.21 – Danos causados por guerra, revolução e ocorrências semelhantes, ou seja, contingências que atinjam de forma maciça a população regional ou nacional;
4.2.22 – No caso de veículos equipados com rastreador via satélite, caso o rastreador não esteja em perfeito funcionamento.
4.2.23 – No caso de reparos em veículos equipados com air-bag, caso este equipamento seja acionado no acidente, o mesmo não será substituído, sendo o volante e/ou demais peças que receptam o equipamento trocadas ou reparadas sem o air-bag.
PARÂMETROS DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR
5 – A repartição dos prejuízos será limitada ao valor máximo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para cada veículo cadastrado junto ao PPV da UNION. Este valor poderá ser revisto pela Diretoria Executiva, observando em regra o valor de mercado dos veículos fornecido pela tabela FIPE (www.FIPE.com.br), e excepcionalmente a critério da Diretoria Executiva, outra tabela de valores.
5.1 – Casos de redução do valor a ser ressarcido:
5.1.1 – Os veículos com a numeração do chassi remarcada, sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela FIPE.
5.1.2 – Os veículos utilizados como Táxi, serão protegidos com uma depreciação de 28% (Vinte por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela FIPE.
5.2 – Caso o veículo a ser ressarcido integralmente for proveniente de Leilão, ou caso já tenha sido pago integralmente por alguma outra entidade, o valor da tabela FIPE sofrerá uma redução de 30% (trinta por cento).
5.3 – Em caso de ressarcimento integral, roubo ou furto qualificado dos veículos objeto dos benefícios, a UNION tem em regra 90 (noventa) dias para ressarcir ao associado prejudicado o prejuízo correspondente, a contar do resultado da sindicância e da apresentação de todos os documentos requeridos pela UNION, observada a ressalva do item 9.1.
5.3.1 – Não haverá contudo, estipulação de prazo para entrega do veículo em caso de danos reparáveis, visto que a monta dos danos sofridos, a disponibilidade de oficinas e a disponibilida
5.4 – Quando o veículo sofrer danos reparáveis, a indenização será feita com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como da mão-de-obra necessária para reparação ou substituição. A UNION providenciará o conserto do veículo danificado, em oficina previamente homologada, o pagamento será efetuado com apresentação de nota fiscal do serviço.
5.4.1 – A disponibilização dos benefícios citada no item anterior poderá ser com substituição das peças danificadas pelas similares produzidas no mercado paralelo ou usadas, desde que não comprometam a segurança e a utilização do veículo.
5.4.2 – Na eventualidade do associado escolher outra oficina que não seja uma das credenciadas pela UNION, o valor do conserto total do(s) veículo(s) não poderá ultrapassar o valor do menor dos orçamentos providenciados pela UNION. Sendo o conserto do(s) veículo(s) efetivado em oficina sugerida pelo associado e diversa das credenciadas, o associado pagará a diferença do valor do conserto (caso haja) e a UNION não se responsabilizará pelos resultados do(s) reparo(s).
5.5 – Haverá ressarcimento integral do valor do veículo, em regra, quando o montante para reparação do bem ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor da tabela FIPE (observada a ressalva da cláusula abaixo).
5.5.1 – Em caso de veículos novos (“0” Km), a indenização corresponderá ao valor especificado na nota fiscal do veículo cadastrado, desde que seja inferior ou igual a tabela FIPE de veículos 0 KM e satisfeitos todos os incisos “A”,”B” e “C” abaixo:
- O cadastramento tenha sido realizado antes da retirada do veículo das dependências da revendedora ou concessionária autorizada pelo fabricante;
- Tratar-se de primeiro evento com o veículo;
- O evento tenha ocorrido dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de retirada do veículo.
5.5.2 – Caberá à Diretoria Executiva a opção de proceder ao ressarcimento correspondente ao valor integral do veículo ou de promover o conserto do mesmo em caso de danos parciais, sempre observando a forma que, aplicada, implique em menor valor a ser rateado e segurança para o associado.
5.6 – No caso de ressarcimento integral ou de substituição de peças, os materiais remanescentes (peças ou salvado) pertencerão à UNION, que poderá vendê-los para diminuir o valor do rateio para os associados.
5.7 – A UNION reserva o direito de contratar investigação especializada (sindicância) ou perícia técnica a fim de levantar eventuais irregularidades a respeito da natureza do acidente e eventuais fraudes ou irregularidades. Caso seja contratada, o associado deverá colaborar de todas as formas com a condução da investigação, sob pena de ter seu auxílio negado.
5.8 – Não é obrigatório que os reparos sejam realizados em concessionárias autorizadas da marca do veículo, devendo a UNION encaminhar o veículo para reparos em oficinas previamente homologadas que reúnam condições de realizar um serviço de qualidade.
RATEIO DOS PREJUÍZOS NO PPV
6 – Os prejuízos auferidos pelos associados aderentes ao PPV serão apurados mensalmente, sendo rateados entre todos os associados participantes do PPV a partir do dia 21 (vinte e um) do mês de anterior, devendo o valor do rateio ser pago até a data do vencimento, sob pena de perda imediata de todos os benefícios
6.1 – O valor do rateio deverá ser pago através de boleto bancário, juntamente com a taxa administrativa e os demais valores porventura existentes, com vencimento mensal cumprindo ao associado reclamar o envio do boleto, na hipótese do mesmo não ser recebido até o correspondente dia de vencimento, ressaltando que isso não o exime da responsabilidade do pagamento.
6.1.2 – A critério da diretoria executiva e mediante a solicitação do associado, a UNION poderá emitir carnês de pagamento com 11 (onze) parcelas no valor da média dos boletos mensais dos últimos exercícios, para comodidade dos associados. Neste caso, o décimo segundo pagamento será realizado através de boleto bancário, onde o valor será composto pela cobrança do respectivo mês, além do acerto das contas dos meses anteriores (diferença para maior ou para menor do valor estimativo cobrado e do valor real de cada mês). A opção por parte do associado por boletos mensais e carnê constara no termo de adesão, ou documento equivalente.
6.2 – A partir do dia 30 (trinta) de cada mês, os boletos ficarão disponíveis no site oficial da UNION, (www.futureclube.org). Caso o associado não receba o boleto impresso até a data de vencimento, deverá retirá-lo no site ou entrar em contato com a UNION e solicitar a 2º via.
6.3 – A repartição dos prejuízos será feita pelo rateio do valor correspondente, entre todos os associados participantes do PPV, obedecendo ao índice de rateio do veículo, especificado no item 6.4, de acordo com o estabelecido abaixo:
6.4 – ÍNDICE DE RATEIO
Veiculo passeio ( Leve)
DE ATÉ COTA
R$ 00.001,00 R$ 20.000,00 1,0
R$ 20.001,00 R$ 30.000,00 1,5
R$ 30.001,00 R$ 40.000,00 2,0
R$ 40.001,00 R$ 50.000, 00 2,5
R$ 50.001,00 R$ 60.000,00 3,0
R$ 60.001,00 R$ 70.000,00 3,5
R$ 70.001,00 R$ 80.000,00 4,0
Veiculo Caminhonete diesel Vans
R$ 00.001,00 R$ 50.000,00 1,0
R$ 50.001,00 R$ 60.000,00 1,5
R$ 60.001,00 R$ 70.000,00 2,0
R$ 70.001,00 R$ 80.000,00 2,5
R$ 80.001,00 R$ 90.000,00 3,0
R$ 90.001,00 R$100.000,00 3,5
R$100.001,00 R$120.000,00 4,0
PARTICIPAÇÃO DO ASSOCIADO EM CASO DE ACIONAMENTO DO PPV
7 – Em qualquer hipótese de uso dos benefícios do PPV, o associado responsável pelo veículo danificado participará dos custos decorrentes conforme cláusulas abaixo
7.1 – Veículos de uso particular
Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPV, o associado responsável pelo veículo danificado participará dos custos decorrentes com a importância de 6% (seis por cento), do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior à R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), para o grupo de veículos leves. Sendo esta importância de 8% (oito por cento), nos primeiros 8 meses. E 8% (oito por cento), para o grupo de caminhonetas, Pick-ups,Vans, SUVs, Utilitários Esportivos e Grupo Especial (tabela FIPE),não podendo esse ser inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo esta a importância de 10% (dez por cento), nos primeiros 8 meses, além de sua mensalidade devida.
7.2 – Veículos de passeio de uso Aluguel, Táxi, Fretamento, Uber ou Comerciais: Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPV, o associado responsável pelo veículo danificado participará dos custos decorrentes com a importância de 8,0% (oito por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior à R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo esta importância de 10% (dez por cento), nos primeiros 8 meses, além de sua mensalidade devida.
7.2.1 – Os valores aqui dispostos deverão ser pagos diretamente a oficina, conforme estabelecido pela mesma. O veículo somente será entregue mediante a quitação da participação do associado. No caso de ressarcimento integral, o valor poderá ser descontado do ressarcimento.
OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PPV
8.1 – Agir com lealdade a boa fé com os demais associados e com a Associação, sempre velando pelo seu regular funcionamento e sua boa imagem e buscando alcançar os fins institucionais, sob pena de ser automaticamente excluído do PPV e do quadro de associados, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.2 – Cumprir todas as normas estabelecidas no estatuto social e neste regulamento, bem como outras a serem expedidas formalmente pela Diretoria Executiva;
8.3 – Pagar em dia os valores das mensalidades devidas pelos associados, além de contribuir no prazo e na forma estabelecida pela Diretoria Executiva;
8.4 – Manter o veículo em bom estado de conservação;
8.5 – Dar imediato conhecimento a UNION caso haja algum dos casos abaixo, sob pena de perda de todas as coberturas:
- Mudança de domicílio fiscal, ou qualquer dado pessoal informado no cadastro;
- Alteração na forma de utilização do veículo;
- Transferência de propriedade;
- Alteração das características do veículo.
8.6 – O associado deve tomar todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo acidentado e evitar a agravação dos prejuízos, sob pena de ser considerado responsável pelos mesmos.
8.7 – Empenhar todos os esforços para ser ressarcido de prejuízos causados por terceiros.
8.8 – Informar imediatamente as autoridades policiais em caso de evento, desaparecimento, roubo ou furto do veículo associado.
8.9 – Na ocorrência de qualquer dos eventos previstos para ressarcimento neste regulamento, o associado deve tomar as seguintes providencias:
- Acionar a UNION imediatamente;
- Acionar a polícia militar, para que seja realizada a ocorrência policial, no local e na hora que tenha ocorrido o acidente, roubo ou furto, relatando completa e minuciosamente o fato no BOLETIM DE OCORRÊNCIA, mencionando dia, hora, local, circunstância do acidente, nome de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas e providências de ordem policial tomadas.;
III. Não fazer acordos sem comunicar a UNION;
- Em acidentes com envolvimentos de terceiros, identificá-los, quando possível, no registro policial juntamente com os dados de duas testemunhas do acidente;
- No caso de roubo ou furto, se o veículo possuir rastreador ou localizador, acionar a empresa prestadora de serviço que deverá tomar as devidas providências para a localização, rastreamento e bloqueio do veículo;
- Exigir da empresa prestadora de serviço de guincho o Laudo de Vistoria do veículo acidentado, feito no local do acidente, antes do deslocamento do mesmo.
8.9.1 – Avisar imediatamente a UNION e às AUTORIDADES POLICIAIS sobre qualquer acidente com o veículo, incluindo furto ou roubo, relatando completa e minuciosamente o fato no BOLETIM DE OCORRÊNCIA, mencionando dia, hora, local, circunstância do acidente, nome de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas e providências de ordem policial tomadas.
8.9.2 – Somente serão beneficiados os prejuízos em que o boletim de ocorrência for lavrado no dia e na hora do evento, sem ressalvas.
8.9.3 – Para fazer o acionamento do PPV, o associado deverá comparecer pessoalmente ou por representante legalmente constituído, na sede da UNION, para lavrar termo de Acionamento e Sub Rogação de Direitos, com informações sobre o ocorrido. A diretoria poderá ainda solicitar o comparecimento do associado na sede UNION para prestar esclarecimentos do ocorrido.
8.10 – Aguardar a autorização da UNION para iniciar a reparação de quaisquer danos, sob pena de arcar com os prejuízos sem o benefício do rateio entre associados.
8.11 – Sempre observar e ler atentamente espaço reservado para mensagens no boleto de pagamento mensal e o site (www.unionclube.org), que são os instrumentos oficiais de comunicação da UNION com seu associado participante do PPV. Qualquer alteração do presente regulamento será informada aos associados através destes dois instrumentos, e o vincularão a partir do pagamento do boleto, ou da postagem da mensagem no site.
RESSARCIMENTO AO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PPV
9.1 – Em Caso de ressarcimento integral (furto qualificado, roubo ou ressarcimento integral), o ressarcimento ao associado será feito em regra através da substituição do veículo por outro equivalente. O ressarcimento poderá ser feito ainda, excepcionalmente, através do ressarcimento do valor do bem de uma só vez ou parcelado, de acordo com as condições econômicas da associação e mediante decisão fundamentada da Diretoria Executiva.
9.1.1 – O pagamento em caso de Ressarcimento Integral somente será efetuado mediante a apuração do rateio integral do veiculo, respeitando o prazo mínimo de 90 (noventa) dias a contar da apresentação de todos os documentos exigidos.
9.1.2 – O referido prazo será suspenso a partir do momento em que for solicitada documentação complementar no caso de dúvida fundada e justificável ou no caso que for instaurado inquérito policial para apurar as causas do acidente, do furto e/ou do roubo.
9.2 – Para poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo PPV da UNION, o associado deverá estar rigorosamente quites com todas as suas obrigações perante a UNION e ao PPV, além de cumprir as demais obrigações estabelecidas neste regulamento, no regimento interno e no estatuto social.
9.2.1 – Caso o associado esteja com seu boleto de pagamento em atraso, o mesmo não estará com seu veículo protegido, necessitando de nova inspeção, e pagamento do boleto para reativar os benefícios. Não será aceito em hipótese alguma depósito bancário como forma de pagamento.
9.3 – O ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos associados somente ocorrerá depois de esgotadas todas as possibilidades de recebimento imediato dos valores do terceiro causador do dano.
9.4 – Qualquer ressarcimento somente será pago mediante apresentação de TODOS os documentos requeridos pela UNION.
9.5 – Caso o veículo seja inalienável e haja saldo devedor, a UNION entregará outro bem mediante a comprovação da transferência da alienação, ou pagará o valor correspondente diretamente ao credor, e havendo saldo remanescente, ao associado.
9.5.1 – Caso o débito junto ao credor seja superior ao valor do ressarcimento a ser realizado, o pagamento ao credor somente será efetuado mediante o pagamento conjunto por parte do associado de sua parte, liberando o gravame.
9.6 – O ressarcimento ao associado será efetuado somente após a apresentação de todos os documentos requeridos pela UNION. Os ressarcimentos serão pagos em cheque nominal e cruzado, ou através da reposição do bem por outro da mesma espécie e tipo, conforme acordado entre as partes, sempre deduzindo a participação do associado prevista nas cláusulas 7.1 e 7.2.
9.7 – Para fazer jus ao ressarcimento integral, o veículo deverá estar livre e desembaraçado de qualquer gravame ou impedimento, seja judicial, administrativo ou qualquer outro. Para ter direito ao ressarcimento, deverá o associado regularizar a situação e após apresentar toda a documentação regularizada à UNION.
9.8 – Quando o veículo a ser indenizado fizer parte do conjunto de bens de um espólio ou massa falida, a indenização será realizada em nome do espólio ou da massa, mediante recibo assinado pelo inventariante e/ou síndico legalmente constituídos, respectivamente.
9.9 – Caso o Associado faça a opção aderir ao PPV, em hipótese alguma será admitida a participação do veículo incluso nesta modalidade em outra associação ou ainda em modalidade similar a esta e, inclusive a participação em seguro particular de casco, sob pena de tornar-se nula a presente proteção.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RESSARCIMENTO
10 – Caso o associado venha sofrer prejuízo material no seu veículo cadastrado, o ressarcimento dos valores correspondentes ou a reposição do bem ficará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
10.1 – Em caso de danos reparáveis:
Boletim de ocorrência feito no momento do acidente;
Xerox da Carteira de Habilitação do condutor do veículo;
Xerox do CRVL (Certificado de registro e licenciamento do veículo).
Demais documentos que possam ser solicitados;
10.2 – Em caso de danos irreparáveis:
10.2.1 – Em se tratando de associado pessoa física:
Carteira de Habilitação do associado;
CRV Certificado de Registro de Veículo original (documento de transferência) devidamente preenchido a favor da UNION ou de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original, com a prova de quitação Seguro obrigatório e IPVA dos dois últimos anos de licenciamento;
Boletim de Ocorrência original ou cópia autêntica;
Xerox da Carteira de habilitação do condutor do veículo;
Chaves do veículo;
Certidão negativa de furto e multa do veículo;
Procuração especifica para o DETRAN;
Demais documentos que possam ser solicitados;
10.2.2 – Em se tratando de associado pessoa jurídica:
CRV Certificado de Registro de veículo original (documento de transferência) devidamente preenchido a favor da UNION ou de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original, com a prova de quitação Seguro Obrigatório e IPVA dos dois últimos anos de licenciamento;
Boletim de Ocorrência original ou cópia autêntica;
Xerox da Carteira de habilitação do condutor do veículo;
Chaves do veículo;
Certidão negativa de furto e multa do veículo;
Procuração especifica para o DETRAN;
Cópia do Contrato ou Estatuto Social, com alterações, autenticadas em cartório;
Nota fiscal de venda a UNION, quando o objetivo social da empresa for indústria, comércio, importação, exportação etc. (Prestação de serviço e leasing não necessitam emitir esta nota fiscal).
Demais documentos que possam ser solicitados;
10.3 – Em caso de Ressarcimento Integral decorrente de Roubo ou Furto:
-Todos os documentos exigidos na cláusula 10.2.1 e 10.2.2, exceto quando à nota fiscal;
-Extrato do DETRAN (débitos e restrições) constando queixa de roubo/furto;
-Certidão negativa de multas do veículo.
– Demais documentos que possam ser solicitados;
DISPOSIÇÕES FINAIS
11 – Com o ressarcimento ao associado, a UNION ficará sub-rogada em todos os direitos e ações do associado contra aquele que por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles contribuído.
11.1 – “DA RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO QUANTO AS DEPRECIAÇÕES NO VEÍCULO”.
11.2 – A UNION não se responsabiliza por qualquer depreciação sofrida no veículo protegido após a adesão, em especial em relação a informação lançada no CRLV e no CRV, conforme determina a RESOLUÇÃO Nº 544, DE AGOSTO DE 2015 expedida pela COTRAN. Esta é derivada única e exclusivamente de acidentes de trânsito, não tendo a UNION qualquer vínculo ou responsabilidade quanto ao lançamento realizado e a consequente depreciação do veículo. Desta forma, caso ocorra alguma depreciação no veículo protegido em face do lançamento da informação do dano no CRLV e CRV, não caberá a UNION qualquer responsabilidade para com a depreciação, visto se tratar de imposição legal cuja responsabilidade é tão somente vinculada ao proprietário do veículo.
11.3 – Fica eleito da comarca onde estiver localizada a sede da UNION para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas ao PPV, afastando quaisquer outros foros por mais privilegiados que sejam.
11.4 – O associado declara que todas as informações prestadas por ele a UNION serão verdadeiras e, caso fique comprovada a inveracidade de qualquer informação ou declaração emitida pelo associado, o mesmo será imediatamente excluído do PPV bem como eliminado no quadro social da UNION, nos termos do Estatuto Social, sem prejuízo das sanções legais.
11.5 – Todos os associados declaram que leram e têm pleno conhecimento de todas as normas contidas no regulamento PPV e no estatuto social da UNION, e que aceitam todas as condições estabelecidas neste documento para associarem-se.
11.6 – O presente regulamento entra em vigor na data da Assembléia Geral que o instituiu, revogando todas as disposições anteriores em contrário.
11.7 – Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Diretoria Executiva, sendo a decisão levada ao conhecimento da Assembléia Geral subseqüente ao saneamento da omissão, após a ciência e ratificação, as decisões terão força normativa e deverão ser aplicadas a todos os casos semelhantes e análogos, no que for aplicável.
REGULAMENTO DE BENEFÍCIO – CARRO RESERVA
1.0 – DO OBJETIVO DO PLANO
1.1 – A destinação desse plano de benefício é disponibilizar, ora contratado, diárias de automóvel de aluguel para as pessoas físicas ou jurídicas associadas á UNION, ou seja, amparar o associado disponibilizando esse benefício, durante o período que seu veículo estiver incapaz de se locomover por meios próprios ou quando furtado e/ou roubado, conforme cláusulas abaixo;
2.0 – DO BENEFÍCIO
2.1 – Este benefício concede aos associados da UNION Clube de Benefícios do Brasil, pessoas físicas, pessoas jurídicas, a disponibilização de diária de locação de veículo automotor do tipo automóvel de passeio modelo popular, de acordo com o prazo pré-definido na opção contratada do plano de CARRO RESERVA;
2.1.2 – O uso do benefício de diárias de locação, CARRO RESERVA, se restringe a 01 (UM) acionamento mensal a partir da data da inclusão do pedido na base da UNION, independentemente da quantidade de diárias utilizadas;
Parágrafo Primeiro: As diárias não utilizadas do benefício ora contratado, não poderão ser aproveitadas em período posterior, ou seja, não são cumulativas.
2.2 – Entende-se por automóvel de passeio modelo popular, veículo de motorização de até 1000 cilindradas, duas portas ou quatro portas, pintura sólida, direção mecânica, ausência de ar condicionado ou algum acessório.
Parágrafo Único: Reserva-se o direito, o prestador, conveniado a UNION, a disponibilizar outro modelo superior, caso lhe for conveniente;
2.3 – A disponibilização do automóvel de modelo do tipo popular é destinada ao uso do associado, exclusivamente durante o período de imobilização do seu veiculo que deverá estar devidamente cadastrado na base da UNION;
Parágrafo Único: Respeitando os requisitos da Cláusula 3.3 deste regulamento;
2.4 – Apenas será disponibilizado esse benefício quando o veículo do associado, devidamente cadastrado no banco de dados da UNION, não for capaz de se locomover por meios próprios, proveniente de colisão e incêndio (desde que acione o atendimento para sinistro). E também será disponibilizado em casos de furto e roubo, respeitando os prazos de busca e apreensão do veículo pelos órgãos competentes e após verificação dos documentos;
Parágrafo Primeiro: Em casos de colisão e incêndio deverão ser preenchido os requisitos da Cláusula 3.3 deste regulamento;
Parágrafo Segundo: Para furto e roubo, após cumprido o prazo de busca e apreensão do veículo de 15(quinze) dias após data do ocorrido, de acordo com os órgão competentes, deverão ser preenchido os requisitos da Cláusula 3.3.1 deste regulamento;
2.5 – O Associado deverá retirar e receber o automóvel do tipo popular em local pré-determinado pela empresa locadora, conveniada da UNION Clube de Benefícios do Brasil;
2.5.1 – O associado poderá solicitar a entrega, para retirar e receber o automóvel, à empresa locadora em local pré-determinado por ele, deste que satisfaça as letras a e b desta cláusula;
a) A entrega apenas será realizada se a empresa locadora, conveniada da UNION, disponibilize o esse tipo de serviço;
b) Caso seja disponibilizado, os custos decorrentes do serviço de entrega do automóvel “in loco”, serão de responsabilidade do associado;
2.6 – O Associado deverá devolver o automóvel do tipo popular em local pré-determinado pela empresa locadora, conveniada da UNION Clube de Benefícios do Brasil;
2.6.1 – O associado poderá solicitar a devolução do automóvel, à empresa locadora em local pré-determinado por ele, deste que satisfaça as letras a e b desta cláusula;
a) Sua devolução, entrega do automóvel, apenas será realizada se a empresa locadora, conveniada da UNION, disponibilize o serviço de busca;
b) Caso seja disponibilizado, os custos decorrentes do serviço de busca do automóvel “in loco”, serão de responsabilidade do associado;
2.7 – O período de disponibilização do automóvel do tipo popular pela empresa locadora, conveniada à UNION, será contado a partir da data da entrega do mesmo ao associado, com o local e data de devolução pré-definida, em até no máximo de dias acordado conforme a opção do plano contratado;
Parágrafo Único: A entrega do automóvel do tipo popular deverá ocorrer independente ou não da entrega do veiculo de propriedade do associado, cadastrado na base da UNION, pela oficina reparadora ou do recebimento ou não nos casos de indenização integral;
2.8- O associado que devolver o automóvel em local diferente do especificado, pela empresa locadora, ou que ultrapasse os dias pré-acordados, fica deste já justo e acertado que a mesma poderá cobrar a diferença do deslocamento e da tarifa/diária diretamente do associado, ficando o mesmo responsável pelo seu pagamento;
3.0 – DO ACIONAMENTO
3.1 – O acionamento do uso do benefício do carro reserva deverá ocorrer conforme Cláusula 2.4;
3.2 – Sua solicitação deverá ocorrer de segunda à sexta feira em horário comercial das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de maneira formal e impressa, ou através de e-mail ao setor responsável da UNION;
Parágrafo Único: Sua solicitação deverá ser realizada através da SOLICITAÇÃO DE CARRO RESERVA, conforme ANEXO I deste regulamento;
3.3 – No ato do acionamento, em casos de colisão ou incêndio, o associado da UNION, deverá obrigatoriamente encaminhar os documentos conforme as letras a, b e c abaixo;
a) Xérox do CNH – Carteira Nacional de Habilitação do Condutor;
b) Xérox do CRLV – Certificado Registro de Licenciamento de Veículo;
c) Xérox do Boletim de Ocorrência;
3.3.1 – Em casos de acionamento de furto ou roubo, o associado da UNION, deverá obrigatoriamente encaminhar os documentos conforme as letras a, b, c e d abaixo;
a) Xérox do CNH – Carteira Nacional de Habilitação do Condutor;
b) Xérox do CRLV – Certificado Registro de Licenciamento de Veículo;
c) Xérox do Boletim de Ocorrência;
d) Declaração de NÃO LOCALIZAÇÃO emitida pelo órgão competente;
Parágrafo Único: A declaração de NÃO LOCALIZAÇÃO, normalmente fornecida pelos pátios conveniados aos órgãos competentes, que deverá constar, razão social do pátio, número do CNPJ, endereço, telefone, contato, email,marca/modelo/placa/chassi do veículo furtado ou roubado, carimbo do CNPJ e assinatura do responsável;
3.4 – O acionamento do benefício CARRO RESERVA para o associado, ou seja, pedido pela UNION, juntamente a locadora conveniada ocorrerá em até 48 horas úteis após o recebimento e conferência de toda documentação pela a mesma, caso não seja entrega toda a documentação, iniciará novamente o prazo a partir da entrega da documentação pendente;
3.5 – A disponibilização e entrega do automóvel pela locadora, conveniada da UNION, fica condicionado ás exigências que deverão ser respeitadas por aquela, como documentos e taxas necessárias exigidas para liberação do veículo, e ainda respeitando Cláusula
3.8 deste regulamento;
Parágrafo Primeiro: O prazo de liberação e entrega do automóvel do tipo popular pela locadora ao associado, conveniada a UNION, fica condicionado da sua disponibilização pela locadora no ato do pedido.
Parágrafo Segundo: Fica entendido pelo associado, proprietário do veículo devidamente cadastrado na base da UNION, que durante os períodos de feriados e datas festivas, a disponibilização do automóvel do tipo popular ficará condicionado ao agendamento da locadora no ato do pedido;
3.6 – O veículo liberado pela locadora, conveniada da UNION, ficará sobre a guarda e responsabilidade do associado de acordo com as cláusulas e condições do contrato de aluguel fornecido pela locadora no momento da retirada do veículo, onde estarão especificados os valores de franquias e limites de indenização em caso de sinistro com o veículo. O contrato de aluguel será firmado entre o associado e a locadora, sendo que a UNION não terá responsabilidade nenhuma sobre estes valores, ficando apenas sob sua responsabilidade exclusivamente pelo pagamento da tarifa de locação do veículo pelo período de dias autorizado pela UNION;
3.7 – Findo o prazo estipulado pelo presente benefício, caso o associado queira ficar com o veículo locado por mais um período, deverá o mesmo comunicar-se com a empresa locadora em até 72(setenta e duas) horas anterior ao termino do período da locação feita pela UNION, sendo de sua responsabilidade o novo custo da renovação da locação;
3.8 – Serão usuários desse benefício, os associados com nacionalidade brasileira, residente e domiciliado no território nacional com idade mínima de 21 (vinte e um anos), que possuam no mínimo 2 (dois) anos de habilitação definitiva de categoria mínima B, sejam portadores de cartão de crédito com limite compatível para locação de veículos, sem restrições cadastrais e submeter as normas das empresas locadoras;
4.0 – DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
4.1 – O associado deverá submeter às normas da empresa locadora, conveniada da UNION, disponibilizando documentação necessária para a liberação do automóvel, responsabilizando-se pela guarda correta e uso do veículo durante a locação, comprometendo-se a devolvê-lo à locadora na data e local previsto;
4.2 – O associado é o único responsável durante o período de locação do veículo, de todas as multas, pedágios, despesas de combustível, diárias extras pelo período excedente ao autorizado, sempre de acordo com as cláusulas e condições do contrato de locação firmado entre o mesmo e a locadora.
4.3 – Serão também de inteira responsabilidade do associado os custos relativos ao uso do automóvel tipo popular, disponibilizado pela locadora;
4.4 – O associado se responsabilizará do pagamento das diárias de locação do automóvel do tipo popular, disponibilizado pela locadora, se for constatado após o fornecimento do carro reserva o não direito ao benefício por qualquer motivo contratual;
4.5 – O associado se compromete e responsabiliza em caso de colisão, acidente, incêndio, furto ou roubo, comunicar o evento imediatamente ao órgão competente e logo á locadora e providenciando o boletim de ocorrência policial e,quando necessário, laudo pericial;
4.6 – Fica vedado ao associado, permitir que outra pessoa conduza o veículo locado, responsabilizando-se por todos os eventos que decorram de empréstimo ou transferência do veículo a terceiros, sem prévia autorização da locadora;
5.0 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1 – Sem prejuízo da qualidade do serviço prestado, a UNION se reserva ao direito de alterar e substituir as empresas locadoras conveniadas, durante a vigência do contrato de garantia do benefício ora contratado, sendo que, as locações de veículos que se referem a presente garantia serão prestadas em todo Território Nacional, onde as empresas prestadoras possuírem lojas ou representações;
5.2 – Em nenhuma hipótese haverá reembolso de despesas de locação de veículo ao Associado;
5.3 – A UNION, não se responsabilizará por qualquer evento danoso ao bem, automóvel do tipo popular disponibilizado pela locadora ao associado, seja colisão, incêndio, furto, roubo, reboques e outros serviços;
PLANO DE BENEFÍCIOS – VIDRO GARANTIDO
Garantias de Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores.
- – DO OBJETIVO DO PLANO
1.1 – A destinação desse plano de benefício é disponibilizar e amparar, através de adesão específica, ao associado ou ao beneficiário, se for o caso, promovendo a troca e ou reparo dos vidros, lanternas e retrovisores para os associados, pessoas físicas e jurídicas, associadas a UNION, conforme cláusulas abaixo;
2.0 – DO BENEFÍCIO
2.1 – Este benefício concede aos associados da UNION a troca e ou reparo dos vidros pára-brisa, vidros das laterais, pára-brisa traseiro, das lanternas e retrovisores dos veículos de passeio dos associados devidamente cadastrados na base da UNION.
Parágrafo Único: Entende-se como veículo de passeio, automóvel com tara
máxima de 3,5 TON.
2.2 – O uso desse benefício da troca e ou reparo dos vidros pára-brisa, das
laterais, pára brisa traseiro, das lanternas e retrovisores, “VIDRO GARANTIDO”, se restringe a 01 (HUM) acionamento mensal a partir da aprovação da adesão social na base da UNION.
Parágrafo Único: Será entendido como 01 (HUM) acionamento cada item
trocado ou reparado;
3.0 – DA DISPONIBILIZAÇÃO
3.1 – Os associados que optaram na adesão do benefício ora disponibilizado
pela UNION , “VIDRO GARANTIDO” será cobrado, mensalmente, através de boleto bancário ou outra forma que venha a ser estabelecido pela diretoria executiva da UNION , uma contribuição social por associado cadastrado ao programa de benefício “VIDRO GARANTIDO”, conforme tabela 1.0 abaixo;
Tabela 1.0
VIDRO GARANTIDO CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (R$)
VEÍCULOS PASSEIO – NACIONAL R$ 20,00
VEÍCULOS PASSEIO – IMPORTADOS R$ 40,00
3.2 – Os valores acima citados serão livremente administrados pela diretoria
executiva da UNION ;
4.0 – DAS EXCLUSÕES
4.1 – Não será objetos do benefício do plano “VIDRO GARANTIDO”;
a) os danos causados decorrentes de objetos transportados pelo veículo do
associado ou nele fixados;
b) danos já existentes antes da contratação do benefício;
c) a reposição de vidros, faróis, lanternas e retrovisores com a logomarca
da montadora do veículo;
d) a substituição de guarnições;
e) simples riscos;
f) danos ocasionados pelo reboque do veículo de forma inadequada;
g) prejuízos financeiros ocasionados pela paralisação do veículo devido o
período de troca e ou reparo dos danos;
h) vidros blindados, veículos conversíveis, vidros de teto solar, modelos não
importados pelo representante oficial da marca no Brasil, veículos
importados com ano de fabricação anterior a 1994, importados
esportivos, veículos especiais e ou modificados;
4.2 – Os itens danificados, quando não puderem ser reparados, serão
substituídos por peças com qualidade, características e desempenho
semelhantes (peças similares) nos veículos, respeitando-se a legislação de
marcas e patentes em vigor. Não haverá a reposição de peças com a marca
da montadora do veículo (peças genuínas).
5.0 – DO ACIONAMENTO
5.1 – Para uso do benefício, o associado deverá comunicar imediatamente o
evento a UNION ;
5.2 – A troca e ou reparos dos vidros pára-brisa, das laterais, pára brisatraseiro, das lanternas e retrovisores dos veículos de passeio devidamente cadastrados dos associados na base da UNION, apenas será providenciado em prestadores referenciados.
5.3 – Sua solicitação deverá ocorrer de segunda à sexta feira em horário
comercial das 8:00 às 17:00, de maneira formal e impressa, ou através de e-mail ao setor responsável da UNION;
Parágrafo Único: Sua solicitação deverá ser realizada através da SOLICITAÇÃO DE “VIDRO GARANTIDO”.
5.4 – No ato do acionamento, o associado da UNION, deverá obrigatoriamente encaminhar os documentos conforme as letras a, b e c,
abaixo;
a) xérox do CNH – Carteira Nacional de Habilitação do Condutor;
b) xérox do CRLV – Certificado Registro de Licenciamento de Veículo;
c) xérox do Boletim de Ocorrência;
5.5 – Na hipótese do acionamento do benefício “VIDRO GARANTIDO” o
associado da UNION, participará dos custos decorrentes com a participação obrigatória com importe;
a) Veículos Nacionais: R$90,00 (noventa reais)
b) Veículos Importados: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
Parágrafo Único: A participação obrigatória deverá ser paga diretamente ao
prestador de serviço, sob a forma de pagamento a vista em dinheiro
6.0 – DO PRAZO
6.1 – O prazo de vigência do benefício iniciará as 0:00 ( zero ) hora da data de
aprovação pela UNION;
6.2 – O prazo de autorização da troca ou reparo do “VIDRO GARANTIDO” será
de até 03 (três) dias úteis contados a partir da entrega de todos os documentos
exigidos pela UNION;
Parágrafo Único: Caso seja entregue algum documento pendente no decorrer
deste prazo, este será renovado a partir da entrega deste documento e nova
data para autorização será remarcada;
6.3 – O atendimento ao associado para prestação de serviço pela rede
referenciada será realizada no horário comercial das segundas as sextas feiras
(08:00 as 17:00hs) e aos sábados de (08:00 às 11:00hs), de acordo com o
calendário de feriados e horário comercial de cada região do país.
7.0 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 – Sem prejuízo da qualidade do serviço, a UNION se reserva ao direito de alterar e substituir as empresas prestadoras conveniadas, durante a vigência do benefício, em todo Território Nacional, onde as empresas prestadoras possuírem lojas ou representações;
8.2 – Em nenhuma hipótese haverá reembolso de despesas ao associado;
REGULAMENTO DE BENEFÍCIO – CARRO RESERVA
1.0 – DO OBJETIVO DO PLANO
1.1 – A destinação desse plano de benefício é disponibilizar, ora contratado, diárias de automóvel de aluguel para as pessoas físicas ou jurídicas associadas á UNION, ou seja, amparar o associado disponibilizando esse benefício, durante o período que seu veículo estiver incapaz de se locomover por meios próprios ou quando furtado e/ou roubado, conforme cláusulas abaixo;
2.0 – DO BENEFÍCIO
2.1 – Este benefício concede aos associados da UNION Clube de Benefícios do Brasil, pessoas físicas, pessoas jurídicas, a disponibilização de diária de locação de veículo automotor do tipo automóvel de passeio modelo popular, de acordo com o prazo pré-definido na opção contratada do plano de CARRO RESERVA;
2.1.2 – O uso do benefício de diárias de locação, CARRO RESERVA, se restringe a 01 (UM) acionamento mensal a partir da data da inclusão do pedido na base da UNION, independentemente da quantidade de diárias utilizadas;
Parágrafo Primeiro: As diárias não utilizadas do benefício ora contratado, não poderão ser aproveitadas em período posterior, ou seja, não são cumulativas.
2.2 – Entende-se por automóvel de passeio modelo popular, veículo de motorização de até 1000 cilindradas, duas portas ou quatro portas, pintura sólida, direção mecânica, ausência de ar condicionado ou algum acessório.
Parágrafo Único: Reserva-se o direito, o prestador, conveniado a UNION, a disponibilizar outro modelo superior, caso lhe for conveniente;
2.3 – A disponibilização do automóvel de modelo do tipo popular é destinada ao uso do associado, exclusivamente durante o período de imobilização do seu veiculo que deverá estar devidamente cadastrado na base da UNION;
Parágrafo Único: Respeitando os requisitos da Cláusula 3.3 deste regulamento;
2.4 – Apenas será disponibilizado esse benefício quando o veículo do associado, devidamente cadastrado no banco de dados da UNION, não for capaz de se locomover por meios próprios, proveniente de colisão e incêndio (desde que acione o atendimento para sinistro). E também será disponibilizado em casos de furto e roubo, respeitando os prazos de busca e apreensão do veículo pelos órgãos competentes e após verificação dos documentos;
Parágrafo Primeiro: Em casos de colisão e incêndio deverão ser preenchido os requisitos da Cláusula 3.3 deste regulamento;
Parágrafo Segundo: Para furto e roubo, após cumprido o prazo de busca e apreensão do veículo de 15(quinze) dias após data do ocorrido, de acordo com os órgão competentes, deverão ser preenchido os requisitos da Cláusula 3.3.1 deste regulamento;
2.5 – O Associado deverá retirar e receber o automóvel do tipo popular em local pré-determinado pela empresa locadora, conveniada da UNION Clube de Benefícios do Brasil;
2.5.1 – O associado poderá solicitar a entrega, para retirar e receber o automóvel, à empresa locadora em local pré-determinado por ele, deste que satisfaça as letras a e b desta cláusula;
a) A entrega apenas será realizada se a empresa locadora, conveniada da UNION, disponibilize o esse tipo de serviço;
b) Caso seja disponibilizado, os custos decorrentes do serviço de entrega do automóvel “in loco”, serão de responsabilidade do associado;
2.6 – O Associado deverá devolver o automóvel do tipo popular em local pré-determinado pela empresa locadora, conveniada da UNION Clube de Benefícios do Brasil;
2.6.1 – O associado poderá solicitar a devolução do automóvel, à empresa locadora em local pré-determinado por ele, deste que satisfaça as letras a e b desta cláusula;
a) Sua devolução, entrega do automóvel, apenas será realizada se a empresa locadora, conveniada da UNION, disponibilize o serviço de busca;
b) Caso seja disponibilizado, os custos decorrentes do serviço de busca do automóvel “in loco”, serão de responsabilidade do associado;
2.7 – O período de disponibilização do automóvel do tipo popular pela empresa locadora, conveniada à UNION, será contado a partir da data da entrega do mesmo ao associado, com o local e data de devolução pré-definida, em até no máximo de dias acordado conforme a opção do plano contratado;
Parágrafo Único: A entrega do automóvel do tipo popular deverá ocorrer independente ou não da entrega do veiculo de propriedade do associado, cadastrado na base da UNION, pela oficina reparadora ou do recebimento ou não nos casos de indenização integral;
2.8- O associado que devolver o automóvel em local diferente do especificado, pela empresa locadora, ou que ultrapasse os dias pré-acordados, fica deste já justo e acertado que a mesma poderá cobrar a diferença do deslocamento e da tarifa/diária diretamente do associado, ficando o mesmo responsável pelo seu pagamento;
3.0 – DO ACIONAMENTO
3.1 – O acionamento do uso do benefício do carro reserva deverá ocorrer conforme Cláusula 2.4;
3.2 – Sua solicitação deverá ocorrer de segunda à sexta feira em horário comercial das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de maneira formal e impressa, ou através de e-mail ao setor responsável da UNION;
Parágrafo Único: Sua solicitação deverá ser realizada através da SOLICITAÇÃO DE CARRO RESERVA, conforme ANEXO I deste regulamento;
3.3 – No ato do acionamento, em casos de colisão ou incêndio, o associado da UNION, deverá obrigatoriamente encaminhar os documentos conforme as letras a, b e c abaixo;
a) Xérox do CNH – Carteira Nacional de Habilitação do Condutor;
b) Xérox do CRLV – Certificado Registro de Licenciamento de Veículo;
c) Xérox do Boletim de Ocorrência;
3.3.1 – Em casos de acionamento de furto ou roubo, o associado da UNION, deverá obrigatoriamente encaminhar os documentos conforme as letras a, b, c e d abaixo;
a) Xérox do CNH – Carteira Nacional de Habilitação do Condutor;
b) Xérox do CRLV – Certificado Registro de Licenciamento de Veículo;
c) Xérox do Boletim de Ocorrência;
d) Declaração de NÃO LOCALIZAÇÃO emitida pelo órgão competente;
Parágrafo Único: A declaração de NÃO LOCALIZAÇÃO, normalmente fornecida pelos pátios conveniados aos órgãos competentes, que deverá constar, razão social do pátio, número do CNPJ, endereço, telefone, contato, email,marca/modelo/placa/chassi do veículo furtado ou roubado, carimbo do CNPJ e assinatura do responsável;
3.4 – O acionamento do benefício CARRO RESERVA para o associado, ou seja, pedido pela UNION, juntamente a locadora conveniada ocorrerá em até 48 horas úteis após o recebimento e conferência de toda documentação pela a mesma, caso não seja entrega toda a documentação, iniciará novamente o prazo a partir da entrega da documentação pendente;
3.5 – A disponibilização e entrega do automóvel pela locadora, conveniada da UNION, fica condicionado ás exigências que deverão ser respeitadas por aquela, como documentos e taxas necessárias exigidas para liberação do veículo, e ainda respeitando Cláusula
3.8 deste regulamento;
Parágrafo Primeiro: O prazo de liberação e entrega do automóvel do tipo popular pela locadora ao associado, conveniada a UNION, fica condicionado da sua disponibilização pela locadora no ato do pedido.
Parágrafo Segundo: Fica entendido pelo associado, proprietário do veículo devidamente cadastrado na base da UNION, que durante os períodos de feriados e datas festivas, a disponibilização do automóvel do tipo popular ficará condicionado ao agendamento da locadora no ato do pedido;
3.6 – O veículo liberado pela locadora, conveniada da UNION, ficará sobre a guarda e responsabilidade do associado de acordo com as cláusulas e condições do contrato de aluguel fornecido pela locadora no momento da retirada do veículo, onde estarão especificados os valores de franquias e limites de indenização em caso de sinistro com o veículo. O contrato de aluguel será firmado entre o associado e a locadora, sendo que a UNION não terá responsabilidade nenhuma sobre estes valores, ficando apenas sob sua responsabilidade exclusivamente pelo pagamento da tarifa de locação do veículo pelo período de dias autorizado pela UNION;
3.7 – Findo o prazo estipulado pelo presente benefício, caso o associado queira ficar com o veículo locado por mais um período, deverá o mesmo comunicar-se com a empresa locadora em até 72(setenta e duas) horas anterior ao termino do período da locação feita pela UNION, sendo de sua responsabilidade o novo custo da renovação da locação;
3.8 – Serão usuários desse benefício, os associados com nacionalidade brasileira, residente e domiciliado no território nacional com idade mínima de 21 (vinte e um anos), que possuam no mínimo 2 (dois) anos de habilitação definitiva de categoria mínima B, sejam portadores de cartão de crédito com limite compatível para locação de veículos, sem restrições cadastrais e submeter as normas das empresas locadoras;
4.0 – DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
4.1 – O associado deverá submeter às normas da empresa locadora, conveniada da UNION, disponibilizando documentação necessária para a liberação do automóvel, responsabilizando-se pela guarda correta e uso do veículo durante a locação, comprometendo-se a devolvê-lo à locadora na data e local previsto;
4.2 – O associado é o único responsável durante o período de locação do veículo, de todas as multas, pedágios, despesas de combustível, diárias extras pelo período excedente ao autorizado, sempre de acordo com as cláusulas e condições do contrato de locação firmado entre o mesmo e a locadora.
4.3 – Serão também de inteira responsabilidade do associado os custos relativos ao uso do automóvel tipo popular, disponibilizado pela locadora;
4.4 – O associado se responsabilizará do pagamento das diárias de locação do automóvel do tipo popular, disponibilizado pela locadora, se for constatado após o fornecimento do carro reserva o não direito ao benefício por qualquer motivo contratual;
4.5 – O associado se compromete e responsabiliza em caso de colisão, acidente, incêndio, furto ou roubo, comunicar o evento imediatamente ao órgão competente e logo á locadora e providenciando o boletim de ocorrência policial e, quando necessário, laudo pericial;
4.6 – Fica vedado ao associado, permitir que outra pessoa conduza o veículo locado, responsabilizando-se por todos os eventos que decorram de empréstimo ou transferência do veículo a terceiros, sem prévia autorização da locadora;
5.0 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1 – Sem prejuízo da qualidade do serviço prestado, a UNION se reserva ao direito de alterar e substituir as empresas locadoras conveniadas, durante a vigência do contrato de garantia do benefício ora contratado, sendo que, as locações de veículos que se referem a presente garantia serão prestadas em todo Território Nacional, onde as empresas prestadoras possuírem lojas ou representações;
5.2 – Em nenhuma hipótese haverá reembolso de despesas de locação de veículo ao Associado;
5.3 – A UNION, não se responsabilizará por qualquer evento danoso ao bem, automóvel do tipo popular disponibilizado pela locadora ao associado, seja colisão, incêndio, furto, roubo, reboques e outros serviços;
PLANO DE BENEFÍCIOS – VIDRO GARANTIDO
Garantias de Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores.
1.0 – DO OBJETIVO DO PLANO
1.1 – A destinação desse plano de benefício é disponibilizar e amparar, através de adesão específica, ao associado ou ao beneficiário, se for o caso, promovendo a troca e ou reparo dos vidros, lanternas e retrovisores para os associados, pessoas físicas e jurídicas, associadas a UNION, conforme cláusulas abaixo;
2.0 – DO BENEFÍCIO
2.1 – Este benefício concede aos associados da UNION a troca e ou reparo dos vidros pára-brisa, vidros das laterais, pára-brisa traseiro, das lanternas e retrovisores dos veículos de passeio dos associados devidamente cadastrados na base da UNION.
Parágrafo Único: Entende-se como veículo de passeio, automóvel com tara
máxima de 3,5 TON.
2.2 – O uso desse benefício da troca e ou reparo dos vidros pára-brisa, das
laterais, pára brisa traseiro, das lanternas e retrovisores, “VIDRO GARANTIDO”, se restringe a 01 (HUM) acionamento mensal a partir da aprovação da adesão social na base da UNION.
Parágrafo Único: Será entendido como 01 (HUM) acionamento cada item
trocado ou reparado;
3.0 – DA DISPONIBILIZAÇÃO
3.1 – Os associados que optaram na adesão do benefício ora disponibilizado
pela UNION , “VIDRO GARANTIDO” será cobrado, mensalmente, através de boleto bancário ou outra forma que venha a ser estabelecido pela diretoria executiva da UNION , uma contribuição social por associado cadastrado ao programa de benefício “VIDRO GARANTIDO”, conforme tabela 1.0 abaixo;
Tabela 1.0
VIDRO GARANTIDO CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (R$)
VEÍCULOS PASSEIO – NACIONAL R$ 20,00
VEÍCULOS PASSEIO – IMPORTADOS R$ 40,00
3.2 – Os valores acima citados serão livremente administrados pela diretoria
executiva da UNION ;
3.3 – E outros documentos que forem solicitados de acordo com a abertura de sinistro.
4.0 – DAS EXCLUSÕES
4.1 – Não será objetos do benefício do plano “VIDRO GARANTIDO”;
a) os danos causados decorrentes de objetos transportados pelo veículo do
associado ou nele fixados;
b) danos já existentes antes da contratação do benefício;
c) a reposição de vidros, faróis, lanternas e retrovisores com a logomarca
da montadora do veículo;
d) a substituição de guarnições;
e) simples riscos;
f) danos ocasionados pelo reboque do veículo de forma inadequada;
g) prejuízos financeiros ocasionados pela paralisação do veículo devido o
período de troca e ou reparo dos danos;
h) vidros blindados, veículos conversíveis, vidros de teto solar, modelos não
importados pelo representante oficial da marca no Brasil, veículos
importados com ano de fabricação anterior a 1994, importados
esportivos, veículos especiais e ou modificados;
4.2 – Os itens danificados, quando não puderem ser reparados, serão
substituídos por peças com qualidade, características e desempenho
semelhantes (peças similares) nos veículos, respeitando-se a legislação de
marcas e patentes em vigor. Não haverá a reposição de peças com a marca
da montadora do veículo (peças genuínas).
5.0 – DO ACIONAMENTO
5.1 – Para uso do benefício, o associado deverá comunicar imediatamente o
evento a UNION ;
5.2 – A troca e ou reparos dos vidros pára-brisa, das laterais, pára brisatraseiro, das lanternas e retrovisores dos veículos de passeio devidamente cadastrados dos associados na base da UNION, apenas será providenciado em prestadores referenciados.
5.3 – Sua solicitação deverá ocorrer de segunda à sexta feira em horário
comercial das 8:00 às 17:00, de maneira formal e impressa, ou através de e-mail ao setor responsável da UNION;
Parágrafo Único: Sua solicitação deverá ser realizada através da SOLICITAÇÃO DE “VIDRO GARANTIDO”.
5.4 – No ato do acionamento, o associado da UNION, deverá obrigatoriamente encaminhar os documentos conforme as letras a, b e c,
abaixo;
a) xérox do CNH – Carteira Nacional de Habilitação do Condutor;
b) xérox do CRLV – Certificado Registro de Licenciamento de Veículo;
c) xérox do Boletim de Ocorrência;
5.5 – Na hipótese do acionamento do benefício “VIDRO GARANTIDO” o
associado da UNION, participará dos custos decorrentes com a participação obrigatória com importe;
a) Veículos Nacionais: R$90,00 (noventa reais)
b) Veículos Importados: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
Parágrafo Único: A participação obrigatória deverá ser paga diretamente ao
prestador de serviço, sob a forma de pagamento a vista em dinheiro
6.0 – DO PRAZO
6.1 – O prazo de vigência do benefício iniciará as 0:00 ( zero ) hora da data de aprovação pela UNION;
6.2 – O prazo de autorização da troca ou reparo do “VIDRO GARANTIDO” será de até 03 (três) dias úteis contados a partir da entrega de todos os documentos exigidos pela UNION;
Parágrafo Único: Caso seja entregue algum documento pendente no decorrer deste prazo, este será renovado a partir da entrega deste documento e nova data para autorização será remarcada;
6.3 – O atendimento ao associado para prestação de serviço pela rede referenciada será realizada no horário comercial das segundas as sextas feiras (08:00 as 17:00hs) e aos sábados de (08:00 às 11:00hs), de acordo com o calendário de feriados e horário comercial de cada região do país.
7.0 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 – Sem prejuízo da qualidade do serviço, a UNION se reserva ao direito de alterar e substituir as empresas prestadoras conveniadas, durante a vigência do benefício, em todo Território Nacional, onde as empresas prestadoras possuírem lojas ou representações;
8.2 – Em nenhuma hipótese haverá reembolso de despesas ao associado;